
Com o objetivo de promover a limpeza urbana e garantir qualidade de vida à população, a Prefeitura de Porto Velho publicou, nesta terça-feira (5), no Diário Oficial dos Municípios, a Lei Complementar 1.025, que estabelece multas severas para proprietários de terrenos baldios abandonados.
Esses espaços, muitas vezes transformados em depósitos de lixo, focos de queimadas e esconderijos para criminosos, representam um grave problema urbano, comprometendo o bem-estar da população e frustrando os esforços por uma cidade mais limpa, bonita e organizada.
MULTAS DE ATÉ R$ 50 MIL
De acordo com a nova legislação, os proprietários de imóveis que descumprirem as exigências podem ser penalizados com multas de até 500 Unidades Padrão Fiscal do Município (UPF) — valor que ultrapassa R$ 50 mil, dependendo da gravidade da infração.
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O QUE PODE SER PUNIDO
Entre os atos considerados infrações pela nova Lei, estão o depósito de lixo ou entulho, materiais de construção, animais mortos, resíduos de poda, óleo, graxa, tintas, entre outros resíduos sólidos — seja em calçadas, ruas, praças, terrenos privados ou públicos.
Infrações menos graves também estão previstas, com multas a partir de R$ 103,67.
FISCALIZAÇÃO
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“Após os prazos legais, o proprietário poderá ser penalizado por ausência de limpeza, falta de calçada ou muro de cercamento, com aplicação de multa diretamente no CPF”, afirmou Marini.
DENÚNCIAS
A população também pode colaborar com a fiscalização, denunciando irregularidades pelos seguintes canais: WhatsApp: (69) 98473-2922. E-mail: [email protected] ou presencialmente no Departamento de Posturas da Semusb, na Rua Aparício Moraes, 3616, Setor Industrial.
Texto:João Paulo Prudêncio
Fotos:Leandro Morais/ José Carlos
Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)