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Renegociação de dívidas do FIES começa em 1º de Novembro

Beneficiários com contratos a partir de 2018 e atraso superior a 90 dias poderão renegociar débitos com perdão total de juros e multas.

Portal Guajará
Por: Portal Guajará Fonte: com informações de g1
29/07/2025 às 15h40
Renegociação de dívidas do FIES começa em 1º de Novembro
Foto: Divulgação

Alunos e ex-alunos com dívidas em contratos do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) poderão renegociá-las a partir de 1º de novembro de 2025. A decisão foi anunciada pelo Ministério da Educação (MEC) no último sábado, 26 de julho. Este processo busca aliviar a alta taxa de inadimplência do programa.

Entenda o FIES e a Renegociação

O FIES é um programa do governo federal que oferece financiamento para estudantes em instituições privadas de ensino superior. Seu objetivo é permitir que alunos com renda familiar mensal per capita de até três salários mínimos cursem a graduação e quitem o “empréstimo” após a formatura.

Um dos maiores desafios do FIES tem sido a alta inadimplência, com muitos estudantes atrasando o pagamento das parcelas após a conclusão do curso. Para combater isso, o MEC tem implementado diversas medidas de renegociação.

Quem Pode Participar da Renegociação?

A oportunidade atual de renegociação é válida para contratos:

Firmados a partir de 2018.

Que estejam na fase de pagamento (amortização).

Com atraso superior a 90 dias em 31 de julho de 2025.

A renegociação também pode contemplar contratos cobertos pelo Fundo Garantidor (FG-FIES), conforme o regulamento específico. É crucial destacar que os descontos serão aplicados sobre os juros e as multas, e não sobre o valor principal do financiamento.

Condições e Prazos

O processo de renegociação ocorrerá de 1º de novembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026. Para solicitar a renegociação, o estudante deve procurar diretamente o banco responsável pelo seu contrato, utilizando os canais de atendimento que serão indicados pela instituição.

As condições gerais da renegociação incluem:

Pagamento inicial equivalente ao valor da primeira parcela da negociação.

Parcelamento da dívida restante em até 180 meses (15 anos).

Desconto de 100% dos encargos moratórios, ou seja, perdão total de juros e multas por atraso.

Parcela mínima de R$ 200,00, exceto se a dívida total for inferior a esse valor.

Consequências da Inadimplência Pós-Renegociação

O estudante que aderir à renegociação e não cumprir com os pagamentos acordados poderá, assim como seu fiador, ter o nome negativado nos serviços de crédito.

Dúvidas Frequentes

As dívidas com a faculdade também podem ser renegociadas pelo MEC?

Não. Estudantes do FIES geralmente pagam um valor de coparticipação à universidade. Se um aluno financiou 80% da mensalidade, por exemplo, ele é responsável por pagar os 20% restantes, além de encargos educacionais, diretamente à instituição de ensino. A renegociação dessa parte da dívida deve ser feita com a própria universidade, sem envolvimento do MEC.

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