
Foi sancionada no dia 30 de junho de 2025 a Lei nº 2.344-GP/2025, de autoria do vereador André do Sindicato, que institui a Semana Municipal de Prevenção ao HIV em Nova Mamoré. A ação será realizada anualmente na primeira semana de dezembro, em alusão ao Dia Mundial de Luta contra a AIDS (1º de dezembro).
A nova legislação tem como objetivo central promover a conscientização da população sobre os riscos e formas de prevenção ao HIV/AIDS, além de incentivar a testagem rápida, o diagnóstico precoce e combater o preconceito ainda existente em torno da doença.
Entre as ações previstas durante a semana estão:
Campanhas educativas e informativas;
Testagens gratuitas e sigilosas;
Palestras, oficinas e rodas de conversa;
Parcerias com escolas, unidades de saúde, igrejas, empresas e mídia local.
O vereador André do Sindicato destacou que a criação da Semana é uma forma de “reforçar o compromisso com a saúde pública, a prevenção e o respeito às pessoas vivendo com HIV”.
A lei foi sancionada pelo prefeito Marcélio Rodrigues Uchôa, conforme publicação oficial do Palácio 21 de Julho, e já está em vigor.