Sábado, 14 de Junho de 2025
21°C 33°C
Guajará-Mirim, RO
Publicidade

Lei que garante reajuste para agentes de saúde é sancionada em Porto Velho

Tanto os agentes comunitários quanto os agentes de combate a endemias passam a ser remunerados de acordo com o piso nacional

Portal Guajará
Por: Portal Guajará Fonte: Prefeitura de Porto Velho - RO
13/06/2025 às 13h17
Lei que garante reajuste para agentes de saúde é sancionada em Porto Velho
Foto: Reprodução/Prefeitura de Porto Velho - RO

O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, sancionou na quinta-feira (12) a nova redação ao Anexo II da Lei Complementar nº 390, de 2 de julho de 2010, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Saúde da Rede Pública Municipal de Saúde.

Essa alteração garante reajuste salarial para os servidores lotados nas funções de agente comunitário de saúde (ACS) e agente de combate às endemias (ACE), valorizando a atividade dessa categoria, que atua na linha de frente da saúde pública de Porto Velho.

Com as alterações na Lei, tanto os agentes comunitários quanto os agentes de combate a endemias passam a ser remunerados de acordo com o piso nacional, garantindo um valor real em seus rendimentos.

Prefeito Léo Moraes destacou a importância dos profissionais da área
Prefeito Léo Moraes destacou a importância dos profissionais da área
Segundo o prefeito Léo Moraes, esses profissionais representam a força motriz da garantia da qualidade de vida da população de Porto Velho, atuando de maneira intensa em prol da melhoria do sistema de saúde municipal.

“Reconhecer o trabalho dos nossos agentes de saúde e de combate às endemias, que atuam na linha de frente e são a ponte entre a comunidade e os serviços de saúde, é essencial. Eles são a força motriz que garante a qualidade de vida e a saúde básica da população, muitas vezes em condições desafiadoras”, relatou o prefeito Léo Moraes.

Garantido em Lei, os rendimentos já passam a valer no pagamento deste mês de junho.

Texto:João Paulo Prudêncio
Foto:SMC

Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários