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Semed regulamenta calendário de pagamentos de voluntários e soluciona pendência com contas incompatíveis

O início do programa enfrentou alguns transtornos devido a inconsistências nas informações fornecidas pelos volunt&aacut...

Portal Guajará
Por: Portal Guajará Fonte: Prefeitura de Porto Velho - RO
10/06/2025 às 13h11
Semed regulamenta calendário de pagamentos de voluntários e soluciona pendência com contas incompatíveis
Foto: Reprodução/Prefeitura de Porto Velho - RO

A Secretaria Municipal de Educação (Semed) informa aos voluntários dos Programas “Mãos Dadas com a Educação”, “Unidos pela Educação” e “Unidos pela Educação Inclusiva” que, por meio da Portaria nº 43/2025/ASTEC/SEMED, publicada em 2 de junho, foi regulamentado o Calendário de Ressarcimento dos Voluntários.

A Semed também comunica que os profissionais das áreas de Auxiliar de Limpeza, Auxiliar de Alimentação e Auxiliar Administrativo que firmaram o Termo de Adesão após 15 de maio receberão, excepcionalmente, o ressarcimento até o dia 10 de julho de 2025. Isso ocorre porque o programa prevê pagamento somente após trinta dias de serviço prestado, e, neste caso, o pagamento referente aos dias trabalhados em maio e junho será efetuado nesta data. Os pagamentos subsequentes seguirão o calendário regular estabelecido.

O início do programa enfrentou alguns transtornos devido a inconsistências nas informações fornecidas pelos voluntários ao Departamento de Recursos Humanos da Semed, como CPFs com irregularidades, contas bancárias inexistentes ou bloqueadas, além de dados que só podem ser confirmados após retorno da instituição financeira, que recebe a planilha para pagamento e que alerta sobre a situação das contas.

Para facilitar a comunicação, a Semed disponibilizou um número de contato exclusivo para os voluntários e criou um grupo de WhatsApp para envio de informações. Além disso, os diretores envolvidos nos programas estão à disposição para esclarecer dúvidas, que também podem ser esclarecidas por e-mail. Todas as informações relevantes são amplamente divulgadas pelo portal oficial do município.

SOLUÇÃO

Apesar de o edital indicar que somente contas do Banco do Brasil seriam aceitas para o pagamento, mas compreendendo a importância desses profissionais para a rede municipal de ensino, e que se encaixavam em todos os critérios dos programas, e que apenas a conta bancária não estava em conformidade, a secretaria buscou uma solução junto à agência. Como alternativa, foi criada uma conta social digital, que será utilizada para o pagamento daqueles voluntários que não possuem conta no BB. Essa modalidade permite movimentação via aplicativo, facilitando o acesso aos recursos. As contas já foram criadas e passarão a ser utilizadas a partir do dia 13 de junho, data prevista no calendário para o pagamento do mês de maio.

Compete, exclusivamente, ao Dirigente Escolar a aferição e o controle da frequência dos voluntários, através de instrumentais e dos procedimentos administrativos definidos pela Unidade Administrativa, sendo que o envio dessa documentação deverá ocorrer, impreterivelmente, dentro dos prazos estipulados, regularmente preenchidos e firmados através de assinatura e carimbo; Lei Complementar nº 385 de 1º de julho de 2010. Em caso de não comparecimento ao local de atuação, o voluntário não fará jus a ajuda de custo naquele dia.

Texto:Meiry Santos
Fotos:SMC

Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

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