Dois homens que foram presos com mais de 400 quilos de pasta base de cocaína dentro de uma aeronave monomotor em dezembro de 2024, em Penápolis (SP), foram absolvidos pela Justiça Federal. A decisão judicial considerou que houve falhas na operação policial que resultou na prisão em flagrante, anulando as provas do caso e determinando a soltura dos envolvidos.
W. E. L, que pilotava o avião, e A. R. B, copiloto, foram detidos logo após pousarem no aeroporto da cidade. A aeronave vinha sendo monitorada por policiais militares, que aguardaram o pouso para fazer a abordagem. No entanto, segundo a sentença, não ficou claro como a polícia teve acesso às informações que motivaram a operação.
O juiz responsável pelo caso entendeu que houve quebra do devido processo legal, já que não foi apresentada uma justificativa concreta para a interceptação da aeronave. A ausência de documentos que comprovem a origem do monitoramento e a forma como os dados foram obtidos foi decisiva para a anulação do flagrante.
Durante a abordagem, a equipe do helicóptero Águia e policiais rodoviários federais encontraram 435 quilos de droga escondidos no avião. Apesar disso, a Justiça entendeu que o material apreendido não poderia ser utilizado como prova legalmente válida, diante das irregularidades no início da investigação.
A defesa dos acusados sustentou que não se pode admitir uma condenação com base em um flagrante sem respaldo jurídico claro. A Justiça acatou os argumentos e determinou a revogação da prisão preventiva de ambos.
O caso segue gerando repercussão, especialmente pelo volume da droga apreendida e pelas dúvidas levantadas sobre os procedimentos adotados na operação policial.