Uma ação, impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) de Rondônia no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), proibiu as campanhas dos candidatos a governador usem carro de som nas ruas de todos os municípios do estado. A proibição inclui qualquer veículo de propaganda sonora, motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais, parados ou estacionados.
Pela legislação eleitoral, o uso de carro de som ou minitrio como meio de propaganda eleitoral é permitido apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, com até 80 decibéis de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo.
Mas o MP Eleitoral observou durante o 1º turno que as campanhas dos candidatos usaram carro de som parado ou estacionado durante a mobilização de rua, principalmente em semáforos, com músicas ou jingles de campanha. Nesse segundo turno, as mobilizações de rua com carro de som permaneceram. Com a decisão obtida junto ao TRE, o MP Eleitoral espera que essa prática acabe.
A multa por descumprimento é de R$ 10 mil por veículo de som, com incidência da multa individual e pessoal para o Diretório Estadual do Partido União Brasil, o candidato Marcos Rocha, o Diretório Estadual do Partido Liberal e o candidato Marcos Rogério. Todos podem também responder nas esferas criminal, civil e administrativa. Haverá fiscalização do cumprimento da decisão.
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