Foi através do Decreto Legislativo nº 1.930 de 5 de outubro de 2022, que o deputado estadual Jesuino Boabaid (PSD), conseguiu sustar os efeitos do § 1º do artigo 5º do Decreto nº 24.652 de 8 de janeiro de 2020, que "Dispõe sobre a realização de atualização de dados cadastrais Dos servidores civis; emergenciais; comissionados; estagiários; militares ativos; inativos e beneficiários de pensões judiciais não previdenciárias, pertencentes ao Quadro da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, revoga o Decreto n° 22.303, de 29 de setembro de 2017".
De acordo com o parágrafo 1º do artigo 5º do Decreto nº 24.652, o servidor que não atualizar os dados cadastrais poderá sofrer sanção administrativa, com a suspensão do pagamento até a regularização da pendência, para o desbloqueio do pagamento serão respeitados os prazos de trâmite na folha de pagamento e bancário, como consequência pelo descumprimento.
Conforme relatou o parlamentar, policiais e bombeiros lhe procuraram para relatar sobre o bloqueio do salário devido a falta da apresentação de algumas documentações básicas. Devido aos problemas que tal atraso estava causando aos militares, Jesuíno Boabaid agiu rápido para resolver a problemática, não apenas para os militares, mas também, aos demais servidores, até porque a própria lei de proteção social disciplina que somente após 90 dias o Estado poderia fazer a suspensão do pagamento.
De acordo com o que informou Boabaid, o servidor não deve ter o pagamento bloqueado simplesmente por pendências de documentações que podem ser providenciadas sem causar prejuízo aos comprometimentos financeiros dos trabalhadores.
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