A pavimentação da BR-319, rodovia que liga Porto Velho (RO) a Manaus (AM), seguirá enfrentando entraves judiciais. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu negar seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1215), ajuizada pelo PSDB, que pedia a responsabilização da União por omissão na condução das obras de reconstrução da estrada. As informações são do site Rondônia Dinâmica.
A ação alegava que o impasse entre órgãos públicos — como IBAMA, ICMBio e DNIT — estaria impedindo o avanço da pavimentação, mesmo com a Licença Prévia nº 672/2022 emitida para o trecho entre Porto Velho e Manaus. O partido argumentava que a falta de infraestrutura violava direitos constitucionais como o de ir e vir, além de comprometer o desenvolvimento econômico da região amazônica.
Na decisão, Fux entendeu que a ADPF não é o instrumento adequado para esse tipo de cobrança, pois ainda existem meios jurídicos ordinários para resolver a questão. O ministro também destacou que a ação tratava de uma situação individual e concreta, o que foge ao escopo do controle abstrato de constitucionalidade exercido pelo STF.
Texto originalmente publicado em https://www.rondoniadinamica.com/noticias/2025/05/supremo-rejeita-acao-que-cobrava-pavimentacao-da-br-319-entre-porto-velho-e-manaus,216411.shtml. A reprodução é permitida desde que citada a fonte e incluído o link para o artigo original. Respeite os direitos autorais e compartilhe com responsabilidade.