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Justiça Federal obriga município de RO a retirar nomes de pessoas vivas de bens públicos

Legislação brasileira proíbe que nomes de pessoas vivas sejam atribuídos a bens públicos em todo o território nacional. A administração municipal tem um prazo de 15 dias para se adequar, sob pena de multa diária.

Portal Guajará
Por: Portal Guajará Fonte: g1 RO
27/04/2025 às 17h47
Justiça Federal obriga município de RO a retirar nomes de pessoas vivas de bens públicos
Foto: Divulgação

A Justiça Federal determinou, na última quinta-feira (24), que a Prefeitura de Ariquemes (RO) retire os nomes de pessoas vivas de sete imóveis públicos do município. Caso a decisão não seja cumprida no prazo de 15 dias, a administração poderá ser multada em R$ 1 mil por dia de descumprimento.

 

A Lei Federal nº 6.454/1977 proíbe a atribuição de nomes de pessoas vivas a bens públicos em todo o território nacional. A regra permite homenagens apenas a pessoas já falecidas e de reconhecida relevância — com exceção feita exclusivamente a ex-presidentes da República também já falecidos. O objetivo da norma é evitar o uso político dessas homenagens, impedindo que autoridades se promovam por meio da publicidade oficial.

 

Em Ariquemes, um dos alvos da decisão é o estádio municipal Gentil Valério, conhecido como Arena Valerião, nome adotado em homenagem ao ex-prefeito Gentil Valério de Lima, o primeiro eleito da cidade. Porém, o ex-prefeito está vivo e mora atualmente em Brasília (DF).

Estádio Valerião, Ariquemes — Foto: Asscom Real Ariquemes

Além do estádio, cinco escolas e o Centro Administrativo Municipal também deverão ser renomeados. Para esses, o prazo é de 90 dias. Os prédios são:

Escola Municipal Eva dos Santos de Oliveira;
Escola Municipal Ireno Antônio Berticell;
Escola Municipal Venâncio Kottwitz;
Escola Municipal Levi Alves de Freitas;
Escola Municipal Paulina Mafini;
Centro Administrativo Municipal Dr. Carpintero.

 

A reportagem buscou um posicionamento da Prefeitura de Ariquemes, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem.

 

Segundo o MPF, ao nomear prédios públicos com nomes de pessoas vivas, o município violou que proíbe esse tipo de homenagem. O órgão ressaltou que a prática fere o princípio da impessoalidade, previsto na Constituição Federal.

A prefeitura deverá comunicar à Justiça o cumprimento da decisão. Ainda cabe recurso.

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