Terça, 15 de Abril de 2025
22°C 29°C
Guajará-Mirim, RO
Publicidade

Câmara Municipal de Nova Mamoré aprova Projeto de Lei sobre reparação de danos à infraestrutura Pública

O projeto, de autoria do vereador André Luiz Baier (PT), com coautoria dos vereadores Claudiomir Rodrigues (Republicanos) e Fábio Carcará (MDB).

Portal Guajará
Por: Portal Guajará Fonte: Portal Guajará
15/04/2025 às 11h52 Atualizada em 15/04/2025 às 12h03
Câmara Municipal de Nova Mamoré aprova Projeto de Lei sobre reparação de danos à infraestrutura Pública
Foto: Divulgação

Na última segunda-feira, 14 de abril de 2025, a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou um importante Projeto de Lei que estabelece a obrigatoriedade de reparo e compensação pelos danos causados à infraestrutura pública por construtoras, concessionárias e permissionárias que atuam no município. O projeto, de autoria do vereador André Luiz Baier (PT), com coautoria dos vereadores Claudiomir Rodrigues (Republicanos) e Fábio Carcará (MDB), agora segue para o prefeito Márcelio Brasileiro, que tem o prazo para sancionar ou vetar a proposta.

 

O vereador André do Sindicato (PT) destacou a importância da medida para a cidade, afirmando: “Este projeto vem para garantir que as empresas responsáveis por obras no nosso município não prejudiquem a infraestrutura pública. Não podemos aceitar que o trabalho das construtoras e concessionárias resulte em danos à nossa cidade, e este projeto assegura que os prejuízos sejam reparados de forma adequada e eficiente, respeitando o bem público e a segurança de todos."

O vereador Fábio Carcará (MDB) também se manifestou sobre o projeto, enfatizando: “A aprovação dessa Lei é um avanço importante para Nova Mamoré. Muitas vezes as obras causam danos significativos ao patrimônio público e à qualidade de vida da população. Agora, com a obrigatoriedade do reparo, estamos protegendo a infraestrutura e garantindo que as empresas cumpram suas responsabilidades. Essa Lei traz mais justiça e qualidade na execução das obras no nosso município.”

Já o vereador Claudiomir Rodrigues (Republicanos) reforçou o compromisso com o desenvolvimento sustentável da cidade, destacando: “Este projeto é uma demonstração de como a Câmara Municipal pode ser proativa na defesa dos interesses da população. As obras realizadas pelas empresas não podem prejudicar a infraestrutura da nossa cidade. Precisamos garantir que a cidade cresça de forma ordenada e responsável, com respeito à qualidade de vida dos nossos cidadãos. A Lei traz mecanismos claros para assegurar isso, e a sociedade será a grande beneficiada.”

A Lei exige que as empresas responsáveis por obras no município adotem uma série de medidas preventivas e corretivas. Entre as exigências, estão a documentação do estado original das áreas antes do início das obras, a reparação integral de danos com uso de materiais compatíveis, e a manutenção de sinalização adequada nos locais de intervenção.

 

O projeto também define um prazo de até 45 dias úteis para a conclusão dos reparos, com possibilidade de prorrogação. As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas a sanções, incluindo multas, suspensão de alvará de funcionamento e até a proibição de participação em licitações públicas municipais por até um ano, dependendo da reincidência.

 

O objetivo da Lei é assegurar que as intervenções urbanas não prejudiquem a infraestrutura já existente e que as empresas responsáveis cumpram com as normas ambientais e de segurança. A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal competente, que também poderá expedir normas complementares para detalhar os procedimentos de verificação.

 

Agora, com a aprovação do Projeto de Lei pela Câmara, a expectativa é que o prefeito Márcelio Brasileiro tome uma decisão sobre sua sanção ou veto, o que poderá impactar diretamente as práticas de obras no município e a relação das empresas com a administração pública.

 

Veja o projeto de lei 

Fonte: Portal Guajará 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários