O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), anulou por unanimidade nesta quinta-feira (14), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE) que havia indeferido o registro de candidatura do deputado estadual Jair Montes (Avante) nestas eleições. A defesa argumentou que o indeferimento foi decidido por seis votos, sem a observância do quórum constitucional fixado pela Constituição Federal, em violação ao a Código Eleitoral, em razão da ausência do voto do presidente da Corte Eleitoral.
Os ministros acataram recurso elaborado pela defesa de Jair, realizada pelos escritórios Camargo, Magalhães e Canedo (Rondônia), e Lacombe e Neves da Silva (Brasília).
No voto proferido pelo ministro Raul Araújo (foto), constou a necessidade de anulação, “pois é imperativa a observância do quórum completo, com a presença de todos os membros do Tribunal Eleitoral, nos casos em que a decisão implique cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diploma, conforme expressamente prevê o art. 28, § 4º do Código Eleitoral. No caso, mesmo presente à sessão, o presidente da Corte Regional não votou, o que descambou para a nulidade do julgamento”.
O deputado Jair Montes disse considerar relevante a decisão, que poderá refletir em vários outros registros de candidaturas que foram indeferidos, sem que o TRE observasse a necessidade do quórum completo.
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