Em 26 de março de 2025, o prefeito de Guajará-Mirim, Fábio Garcia de Oliveira, sancionou a Lei Nº 2.888, que estabelece regras para a comprovação da origem de materiais metálicos recicláveis. A lei exige que empresas mantenham registros sobre a procedência desses materiais e solicitem aos fornecedores declarações sobre a legalidade dos produtos.
No entanto, a sanção da lei foi acompanhada de vetos importantes. Entre os vetos, estão a retirada de multas escalonadas, que poderiam chegar a R$ 5.000,00, e a suspensão do alvará por até 90 dias em casos de reincidência. A decisão enfraquece a eficácia da lei, tornando as punições menos dissuasivas.
Além disso, o veto à exigência de documentos detalhados dos fornecedores dificulta a fiscalização e pode abrir brechas para a comercialização de materiais de origem ilícita. Sem penas rigorosas, a lei perde força, deixando de ser um instrumento eficaz para combater práticas ilegais e proteger o comércio local.
O prefeito parece ter priorizado uma abordagem mais branda, mas a sociedade e os empresários devem questionar se esse "alívio" comprometerá a real efetividade da legislação no combate ao tráfico de materiais recicláveis e à transparência nas transações comerciais. A medida pode não ser suficiente para enfrentar um problema que exige fiscalização rigorosa.
O documento está disponivel no Portal Trânsparencia da Prefeitura Municipal
O Portal Guajará entrou em contato com a assessoria de imprensa da prefeitura de Guajará-Mirim para saber os motivos que levaram o prefeito Netinho a vetar trechos do projeto, porém ainda não foi nos repassado as informações solicitadas.
Veja o documento na íntegra assinado!
Fonte: Portal Guajará