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Governador sanciona Lei que proíbe humilhação de calouros em instituições de nível superior em Rondônia

O projeto de Lei foi apresentado pela deputada Taíssa Sousa (Podemos) e veda a coação, agressão, humilhação ou qualquer outra forma de constrangimento que cause dano físico, moral, patrimonial ou psicológico aos alunos.

Portal Guajará
Por: Portal Guajará Fonte: da assessoria de imprensa
25/03/2025 às 16h59 Atualizada em 25/03/2025 às 17h13
Governador sanciona Lei que proíbe humilhação de calouros em instituições de nível superior em Rondônia
Foto: Ilustrativa

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, sancionou a Lei nº 5.993, na segunda-feira (24), que proíbe atividades de recepção de estudantes em instituições de educação superior, que coloquem em risco a saúde e integridade física dos novos integrantes. O projeto de Lei foi apresentado pela deputada Taíssa Sousa (Podemos) e veda a coação, agressão, humilhação ou qualquer outra forma de constrangimento que cause dano físico, moral, patrimonial ou psicológico aos alunos.

Conforme a nova lei, considera-se constrangimento, a atividade de recepção ao novo estudante que:

I – o exponha a humilhações psicológicas perante o público interno ou externo;

II – cause danos físicos; ou

III – cause danos materiais aos pertences dos alunos.

Na missão de promover um ambiente mais acolhedor aos estudantes, cabe às instituições de educação superior adotarem medidas preventivas, instaurar processo disciplinar contra alunos e funcionários que descumprirem a vedação citada, ainda que fora de suas dependências, e aplicar penalidades administrativas que poderão incluir o desligamento da instituição, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis. Se houver omissão ao cumprimento dessas medidas, a instituição será punida administrativamente pelo respectivo sistema de ensino.

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