O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (13), recursos (embargos de declaração) contra decisão da Corte sobre distribuição das sobras eleitorais em eleições proporcionais, permitindo que todos os partidos participem do rateio. O julgamento foi iniciado em plenário virtual, mas um destaque do ministro André Mendonça levou o caso para discussão de toda a Corte.
Está em discussão quando o entendimento das sobreas deve ser aplicado, se a partir das eleições de 2024, sem afetar o resultado de 2022, ou desde as eleições de 2022.
Se decidir pela mudança a partir de 2022, o deputado federal Lebrão (União) pode perder o mandato. Entraria em seu lugar Rafael Bento (Podemos).
Os recursos são referentes à decisão tomada pelo colegiado, por maioria de votos, no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 7228, 7263 e ADI 7325, ajuizadas por partidos políticos. O entendimento foi de que todos os partidos políticos podem participar da última fase de distribuição das sobras, antes reservada aos que atingissem cláusula de desempenho.
Também por maioria, o plenário decidiu que é inconstitucional a regra do Código Eleitoral que previa que, caso nenhum partido atingisse o quociente, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados. Para os ministros, essas mudanças deveriam ser aplicadas a partir das eleições de 2024, sem afetar o resultado das eleições de 2022. É neste ponto que os partidos recorrem.
Nos embargos, as legendas argumentam que, de acordo com a Lei das ADIs (Lei 9.868/1999, artigo 27), seria pelo menos oito votos para modular os efeitos da decisão do Plenário. Como isso não ocorreu, as alterações deveriam retroagir e valer para os eleitos no pleito de 22.
Votos
Mesmo com o pedido de destaque, alguns ministros já tinham se manifestado na sessão virtual. Em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, rejeitou os recursos. Ela detalhou que o Plenário, no julgamento do mérito, aplicou o previsto no artigo 16 da Constituição Federal. A norma estabelece que mudanças na legislação eleitoral não se aplicam a eleições que ocorram em até um ano de sua publicação. Nesse caso, as alterações feitas a partir da decisão do STF só poderiam valer a partir de 2024.
A divergência foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes, decano do STF. Para ele, os recursos devem ser acolhidos pois o caso em discussão envolve modulação, e, portanto, seria preciso o quórum de ao menos oito votos no Plenário para que os efeitos da decisão sejam aplicados a partir das eleições deste ano. Como isso não ocorreu, o entendimento deve retroagir e alcançar o pleito de 2022.
O ministro Alexandre de Moraes proferiu voto com entendimento semelhante. Ele destacou o risco de uma distorção caso os efeitos da decisão do STF sobre as sobras não sejam aplicados às últimas eleições. “Permitir a consolidação fática de resultados eleitorais distorcidos pela aplicação de regra inconstitucional é, por si só, elemento perturbador e deformador da normalidade das eleições, além de desequilibrar as condições de disputa entre partidos e candidatos”, afirmou.
A posição do ministro Alexandre foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.
Podem perder os cargos os deputados federais
Sílvia Waiãpi (PL-AP)
Sonize Barbosa (PL-AP)
Professora Goreth (PDT-AP)
Dr. Pupio (MDB-AP)
Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
Lebrão (União Brasil-RO)
Lázaro Botelho (PP-TO).
Podem entrar os suplentes
Professora Marcivânia (PCdoB- AP)
Paulo Lemos (PSOL-AP).
André Abdon (PP-AP
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
Rafael Bento (Podemos-RO)
Tiago Dimas (Podemos-TO).