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Lei de autoria do vereador Raimundo Barroso que autoriza premiação em dinheiro para eventos esportivos e culturais em Guajará-Mirim-RO é promulgada

A Lei nº 2.781/2025, de autoria do vereador Raimundo Braga Barroso, representa um importante avanço para o fomento do esporte e da cultura em Guajará-Mirim

Portal Guajará
Por: Portal Guajará Fonte: Da assessoria
11/03/2025 às 14h47
Lei de autoria do vereador Raimundo Barroso que autoriza premiação em dinheiro para eventos esportivos e culturais em Guajará-Mirim-RO é promulgada
Foto: Divulgação

A Câmara Municipal de Guajará-Mirim, no estado de Rondônia, promulgou a Lei nº 2.781/2025, que autoriza o Poder Executivo a conceder premiações em dinheiro aos vencedores de competições esportivas e culturais organizadas pela Prefeitura Municipal. A lei, de autoria do vereador Raimundo Braga Barroso, foi sancionada pelo presidente da Câmara, Eliel Nunes Silvino, no dia 23 de janeiro de 2025, e visa incentivar a participação em eventos que promovam o esporte e a cultura na região.

 

De acordo com o artigo 1º da lei, o Executivo Municipal está autorizado a realizar o pagamento de premiações em dinheiro aos vencedores de competições esportivas e culturais. Os valores das premiações serão definidos no regulamento de cada competição, elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.

 

A lei também prevê a cobertura de despesas relacionadas à participação em eventos esportivos e culturais promovidos por entidades públicas municipais, estaduais e federais. Entre as despesas autorizadas estão alimentação, hospedagem, transporte, material esportivo, arbitragem, premiação, uniformes, treinamento, sonorização, ornamentação, pessoal e divulgação. Além disso, a lei autoriza o pagamento de despesas médico-hospitalares e farmacêuticas para atletas e integrantes de delegações que representem o município em competições oficiais.

 

O artigo 4º da lei estabelece que o apoio a eventos de interesse público, como festas comunitárias, campeonatos, festivais, congressos e feiras, será regulado nos termos da legislação. O apoio poderá consistir em doações em espécie, disponibilização de materiais, troféus, medalhas, sonorização, arbitragem e fornecimento de mão-de-obra, entre outros.

 

Para solicitar o apoio, os interessados deverão protocolar o requerimento na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, com antecedência mínima de 45 dias antes do evento. A decisão sobre a concessão do apoio será tomada pela Administração Pública Municipal no prazo de 15 dias, com base nos critérios de conveniência e oportunidade.

 

A lei entra em vigor na data de sua publicação, e as despesas decorrentes de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias existentes, podendo ser suplementadas se necessário. A criação de créditos especiais e a alteração de unidades orçamentárias também estão autorizadas.

 

A Lei nº 2.781/2025, de autoria do vereador Raimundo Braga Barroso, representa um importante avanço para o fomento do esporte e da cultura em Guajará-Mirim, promovendo a participação da comunidade em eventos que contribuem para o desenvolvimento social e cultural da região.

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