22°C 35°C
Guajará-Mirim, RO
Publicidade

Comercialização de carne moída terá novas regras a partir de novembro

Objetivo é modernizar processos produtivos e procedimentos industriais

12/10/2022 às 12h55
Por: Portal Guajará Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A venda de carne moída por frigoríficos terá novas normas a partir de 1º de novembro. De acordo com portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a medida é direcionada para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que sejam registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).

Segundo a pasta, a medida tem objetivo de modernizar processos produtivos e procedimentos industriais. O novo regulamento visa assegurar a segurança dos produtos, além de dar mais transparência aos consumidores. Os estabelecimentos terão prazo de um ano para se adequar às condições previstas na portaria. A medida não se aplica aos supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor.

A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo -Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo -Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Novas regras 

A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo. Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.

É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída, a carne obtida das massas musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda.

A portaria estabelece ainda que a matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.

A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C. O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Guajará-Mirim, RO
22°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 35°

23° Sensação
1.39km/h Vento
99% Umidade
100% (1.23mm) Chance de chuva
06h48 Nascer do sol
07h29 Pôr do sol
Qua 35° 22°
Qui 36° 22°
Sex 36° 22°
Sáb 34° 22°
Dom 37° 23°
Atualizado às 05h04
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,80 -0,06%
Euro
R$ 6,09 -0,06%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,66%
Bitcoin
R$ 573,634,71 -1,61%
Ibovespa
129,036,10 pts -0.07%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade