Para garantir a amplitude do processo eleitoral, facilitando o acesso de todos os eleitores que votarão no primeiro turno das eleições municipais, no dia 6 de outubro, a Prefeitura de Porto Velho, considerando que é fundamento da gratuidade a garantia de maior acesso dos eleitores às urnas, publicou no Diário Oficial o Decreto nº 20.389/I, de 6 de setembro de 2024, concedendo a isenção das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros em Porto Velho, durante o período de votação.
Pelo Decreto, fica concedida, no primeiro turno das eleições, a gratuidade das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Porto Velho, no dia 6 de outubro de 2024, no horário compreendido entre as 6 e 18 horas.
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