O 7º Ofício Eleitoral do Ministério Público de Rondônia, atuante em Ariquemes, impetrou nesta terça-feira 920) com Ação de Impugnação de Pedido de Registro de Candidatura (AIRC), para impedir que o ex-vereador Rafael Bento Pereira, o “Rafael é o Fera” dispute a eleição desse ano por estar inelegível por 8 anos, segundo cassação determinada pela Câmara de Vereadores e já validada pelo Poder Judiciário do estado.
A ação é assinada pela promotora Lucilla Soares Zanella e destaca todo o processo de cassação do ex-vereador, bem como o desenrolar de sua defesa até a decisão dom desembargador Daniel Ribeiro Lagos, da última segunda-feira (19), que vedou entendimento contrário por parte da Justiça de 1º grau.
“No caso concreto, verifica-se que o impugnado incide em uma causa de inelegibilidade que o impede de ser candidato. É sabido que a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIQUEMES, por meio do Decreto Legislativo nº. 001 de 21 de julho de 2023, conforme deliberação soberana do plenário, declarou a perda e a consequente cassação do mandado de vereador de RAFAEL BENTO PEREIRA, por proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara e faltar com o decoro na sua conduta pública, nos termos da Denúncia nº. 001/23, fundamentado no parágrafo único e no caput do artigo 222 Regimento Interno, com tipificação contida no parágrafo único e caput do artigo 89 do Regime Interno, conjugado com o disposto no artigo 7º, inciso III, do Decreto Lei nº. 201/67”, destaca a promotora.
A promotora faz várias considerações sobre o processo e ao final do pedido, requer o indeferimento do pedido de registro de candidatura, por ser “medida que se impõe”. Confira a Ação do MP:
Mín. 22° Máx. 25°