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Após TJRO validar inelegibilidade, MP entra com ação para impedir candidatura de “Rafael é o Fera”; veja ação

A ação é assinada pela promotora Lucilla Soares Zanella e destaca todo o processo de cassação do ex-vereador, bem como o desenrolar de sua defesa até a decisão dom desembargador Daniel Ribeiro Lagos, da última segunda-feira (19), que vedou entendimento contrário por parte da Justiça de 1º grau.

20/08/2024 às 15h30
Por: Portal Guajará Fonte: Rondôniagora
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O 7º Ofício Eleitoral do Ministério Público de Rondônia, atuante em Ariquemes, impetrou nesta terça-feira 920) com Ação de Impugnação de Pedido de Registro de Candidatura (AIRC), para impedir que o ex-vereador Rafael Bento Pereira, o “Rafael é o Fera” dispute a eleição desse ano por estar inelegível por 8 anos, segundo cassação determinada pela Câmara de Vereadores e já validada pelo Poder Judiciário do estado.

 

A ação é assinada pela promotora Lucilla Soares Zanella e destaca todo o processo de cassação do ex-vereador, bem como o desenrolar de sua defesa até a decisão dom desembargador Daniel Ribeiro Lagos, da última segunda-feira (19), que vedou entendimento contrário por parte da Justiça de 1º grau.

“No caso concreto, verifica-se que o impugnado incide em uma causa de inelegibilidade que o impede de ser candidato. É sabido que a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIQUEMES, por meio do Decreto Legislativo nº. 001 de 21 de julho de 2023, conforme deliberação soberana do plenário, declarou a perda e a consequente cassação do mandado de vereador de RAFAEL BENTO PEREIRA, por proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara e faltar com o decoro na sua conduta pública, nos termos da Denúncia nº. 001/23, fundamentado no parágrafo único e no caput do artigo 222 Regimento Interno, com tipificação contida no parágrafo único e caput do artigo 89 do Regime Interno, conjugado com o disposto no artigo 7º, inciso III, do Decreto Lei nº. 201/67”, destaca a promotora.

A promotora faz várias considerações sobre o processo e ao final do pedido, requer o indeferimento do pedido de registro de candidatura, por ser “medida que se impõe”. Confira a Ação do MP:

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