O Governo de Rondônia sancionou a Lei estadual nº 5.834, em vigor a partir da publicação, que amplia o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual (Refaz ICMS 2024). A norma concede descontos nas multas e juros para contribuintes que desejam regularizar suas dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com fatos geradores que ocorreram até 31 de março de 2023. Os contribuintes podem aderir ao programa até o dia 27 de dezembro de 2024, com a oportunidade de descontos de até 95% sobre juros e multas.
O Refaz ICMS 2024 oferece várias modalidades de pagamento, com descontos que variam conforme a forma de quitação da dívida. Para pagamentos à vista, o desconto é de 95% sobre juros e multas. Há também opções de parcelamento, com descontos que variam de 85% a 60%, dependendo do número de parcelas.
Confira os descontos de acordo com o número de parcelas
O programa prevê um valor mínimo nas parcelas: R$ 600 para o regime normal, R$ 400 para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), e R$ 200 para microempreendedores individuais (MEI), produtores rurais e pessoas físicas.
Requisitos
Para participar, as empresas precisam atender a alguns requisitos, como não ter uma dívida total que ultrapasse R$ 150 milhões em tributos consolidados. Uma oportunidade significativa para empresas em dificuldade aderirem ao REFAZ ICMS 2024, a fim de garantir a continuidade de suas atividades empresariais e recuperar a estabilidade fiscal para continuar investindo, gerando emprego e renda. Além disso, o programa busca aumentar a arrecadação tributária e apoiar o crescimento econômico do estado.
Os contribuintes interessados em aderir ao programa de recuperação de crédito devem acessar o Portal do Contribuinte, no site da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), ou procurar uma das agências de rendas distribuídas pelo estado. Para efetuar o pagamento à vista, é necessário emitir a guia através do portal. Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa podem solicitar o pagamento diretamente no cartório de protesto ou por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), pelo e-mail atendimento.dividaativa@pge.ro.gov.br
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