O Ministério Público de Rondônia, através da 1ª Promotoria de Justiça de Ariquemes, pediu o arquivamento de uma Ação Popular ajuizada por Rafael Bento Pereira (conhecido como Rafael éo Fera) conta a prefeita do Município Carla Redano, no âmbito das obras de construção do novo terminal rodoviário.
Rafael pediu o afastamento cautelar da Prefeita Carla Redano, da Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como dos membros da comissão de fiscalização da obra. Todos negados.
Fera alegou a "necessidade e utilidade na ação popular para a defesa do patrimônio público, sendo que as irregularidades apontadas nas obras do terminal rodoviário é fato que demanda análise judicial." Disse ainda que "não houve uma investigação adequada pelo TCE/RO e pelo MPR/RO e que o arquivamento do Inquerito Civil presidido pelo MP ocorreu de forma precipitada e desconsiderando as provas apresentadas quanto a existência de ato ímprobo consistente no desvio de recursos."
Já a defesa, entre outras alegações, disse que "a presente ação é manifestamente temerária uma vez que o Autor não busca uma sentença constitutiva negativa de ato lesivo ao patrimônio público, o qual ele sequer identificou, mas apenas uma sentença condenatória por ato de improbidade administrativa para a cassação de mandato da atual prefeita."
Decisão
O Promotor de Justiça afirmou que "a pretensão do autor não condiz com o objetivo a que se dispõe a Ação Popular, uma vez que o Postulante não objetiva a anulação de ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, mas, sim, a condenação dos Requeridos pela prática de ato ímprobo com a consequente perca do mandato eletivo da atual prefeita, ora requerida", Carla Redano.
Alegou ainda que "o referido contrato há muito foi rescindido pela municipalidade, sendo inclusive reconhecido pelo TCE/RO e o caso não caracterizou/repercutiu em dano ao erário".
Sobre o fato de Rafael afirmar que faltou “rigor investigativo” por parte da membra titular da 4ª Promotoria de Justiça de Ariquemes, onde tramitou o Inquérito Civil, arquivado anteriormente, o Promotor diz: "vê-se que o fato trazido apenas agora ao conhecimento do Poder Judiciário foi amplamente analisado na seara extrajudicial durante mais de 01 (um) ano, eis que instaurado no dia 08 de fevereiro do ano de 2023 e arquivado no dia 28 de maio de 2024, estando atualmente aguardando a homologação do arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público."
Na decisão diz ainda que "contrariamente ao afirmado por RAFAEL, a investigação conduzida pela colega titular da 4ªPJ foi realizada com ao seriedade, compromisso e desvelo necessário ao caso, não havendo se baseado unicamente no Acórdão proferido pelo TCE/RO no Processo 383/23/TCE-RO, nem tampouco foi arquivado prematuramente."
E conclui dizendo que "não há indicativos suficientes e hábeis a embasar imputação de conduta dolosa apta a ensejar ato de improbidade administrativa que possa ser imputado aos requeridos, o que, além de outros motivos, ensejou o arquivamento do ICP. Dessa feita, manifesta-se o Ministério Público pelo indeferimento da petição inicial, ou, subsidiariamente, pela extinção da presente Ação Popular sem a resolução do mérito."
"Por fim, requeiro a condenação do Autor pela litigância de má-fé e/ou ao pagamento do décuplo das custas processuais, além da expedição de Ofício à OAB, Seccional de Rondônia, Subseção de Ariquemes/RO, a fim de dar-lhe conhecimento quanto a atuação do patrono Dr. Bruno Martins de Azevedo, nos termos do apontado pelo MUNICÍPIO no ID n. 108580892."