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MUDANÇA: Mendonça volta atrás e não libera federação em eleições se partido deixar de prestar contas

TSE argumentou que liminar de ministro causaria reflexos incontornáveis tecnicamente no calendário eleitoral

18/07/2024 às 18h09
Por: Portal Guajará Fonte: CNN BRASIL
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou atrás, nesta quinta-feira (18), em uma decisão que envolve federações partidárias.

 

Com a decisão de Mendonça, vale novamente uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede as federações de participarem de eleições caso um dos partidos que integre o grupo esteja suspenso por não haver prestado contas.

 

Em 4 de julho, o ministro havia concedido uma liminar que derrubava a resolução – o TSE havia determinado que todo o grupo seria afetado, não só o partido que estiver suspenso.

 

A ação foi movida pelos partidos que integram as três federações existentes no país atualmente:

PSDB-Cidadania,
Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV),
e PSOL-Rede.

 

O magistrado apontou “aparente inconstitucionalidade” da norma e argumentou que a questão não geraria reflexos no calendário eleitoral deste ano.

 

Mudança após manifestação do TSE

 

Entretanto, após manifestação do TSE, Mendonça reconsiderou a decisão. A Corte argumentou ao ministro que a liminar causaria “reflexos diretos, imediatos e incontornáveis tecnicamente” no calendário eleitoral.

 

Segundo o tribunal eleitoral, a federação é tratada como partido isolado, não permitindo a individualização das legendas que a compõe.

 

“Nos termos da legislação vigente desde 2021 e nunca antes tidos como inconstitucionais (e já tendo sido aplicadas aquelas normas no pleito de 2022), os partidos federados são tratados como se fossem um só partido”, citou o TSE.

 

A Corte Eleitoral dá como exemplo a contagem dos votos. No caso da federação, a apuração da sigla é feita de forma global, para o cálculo do quociente eleitoral e partidário, mesmo que no boletim de urna seja possível identificar a votação de cada legenda. Sendo assim, não é possível anular a votação específica, apenas como um todo, ou seja, de toda a federação.

 

A consequência é que um partido suspenso poderá receber voto de legenda na urna eletrônica e esses votos serão considerados nos cálculos dos quocientes eleitorais e partidários

 

Tribunal Superior Eleitoral

Entretanto, Mendonça observou que a legislação que determina que a federação atue “como se fosse uma única agremiação partidária”, entra em contraponto com a que impõe “a preservação da identidade e da autonomia dos partidos integrantes de federação”.

 

Mesmo com a controvérsia apresentada, o magistrado diz que o cenário atual “impõe” que “as alterações devam ser promovidas com o planejamento e a segurança devidas”.

 

A CNN busca contato com os partidos para comentar a decisão de Mendonça.

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