A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia, na última segunda-feira, dia (03), realizando atividades de policiamento ostensivo e fiscalização de trânsito na BR 364, realizou a apreensão de 3 (três) armas e diversas munições no interior do Estado.
A primeira ocorrência foi registrada no período da manhã próximo ao km 519, no município de Ariquemes, onde uma de nossas equipes encontrou uma pistola Taurus calibre 9mm e 100 munições, sendo transportados dentro de uma caminhonete Amarok de cor prata, ocupada por um casal (homem de 41 anos e mulher de 35 anos).
O motorista identificou-se como atirador esportivo, contudo, não sabia da proibição imposta pela RESOLUÇÃO Nº 23.712, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estendeu a proibição de transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, bem como nas 24 horas que a sucedem.
Como não cabe a PRF discutir a validade ou não de uma resolução que altera/cria tipo penal, coube a equipe encaminhar armamento e munições à Polícia Judiciária Civil em Ariquemes para destinação. O infrator eleitoral também foi conduzido até a autoridade policial, ficando à disposição do Poder Judiciário.
Já segunda ocorrência foi registrada no período da tarde próximo ao km 352, no município de Ji-Paraná. Diferente da situação ocorrida em Ariquemes, nesta ocorrência nossas equipes depararam-se com dois criminosos que traziam consigo em um veículo HB20 de cor prata, duas pistolas (sendo uma de numeração raspada), coldres, diversas munições (80 de diversos calibres), equipamentos para o porte de fuzil, luvas, dinheiro, uma camisa falsificada da Polícia Civil de Rondônia e também uma máscara de halloween (talvez sugestiva ao mês de outubro – mês das bruxas).
Após a apreensão, os armamentos e demais pertences possivelmente utilizados para práticas delitivas foram encaminhados à Polícia Judiciária Civil em Ji-Paraná para destinação. Os CRIMINOSOS também foram conduzidos até a autoridade policial, ficando à disposição do Poder Judiciário.
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