Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia, através do 1º Juizado Especial Cível de Ariquemes, julgou improcedente a ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais movida pelo vereador Renato Garcia, o Renato Padeiro, do Solidariedade, contra o colega José Francisco Pinheiro, o Chico Pinheiro, do MDB.
A ação teve origem em uma entrevista concedida por Pinheiro ao programa "Bronca da Pesada", transmitido pelo Canal 35, em 20 de março de 2023. Garcia alegou que as declarações do vereador atingiram sua honra objetiva e subjetiva. A defesa do vereador argumentou pela improcedência da ação, fundamentando-se na inviolabilidade, imunidade e prerrogativas inerentes ao cargo de vereador, bem como na liberdade de expressão.
A juíza Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro, responsável pelo caso, reconheceu a imunidade parlamentar de Pinheiro, ressaltando que as declarações foram feitas no exercício do mandato e no contexto da fiscalização da administração municipal. A decisão destacou que as prerrogativas constitucionais garantem a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos dentro da circunscrição do município.
A sentença considerou jurisprudências que ampliam a imunidade parlamentar para manifestações realizadas em redes sociais, considerando estas como extensões da circunscrição municipal. A juíza concluiu que as declarações do vereador estavam protegidas pela imunidade material parlamentar, inexistindo ato ilícito e, portanto, o dever de indenizar.
A decisão foi publicada no dia 25 de junho de 2024, e como trata-se de um julgamento em primeiro grau no âmbito dos Juizados Especiais, não houve condenação em custas e honorários. Em caso de recurso, as partes têm o prazo legal de 10 dias para manifestarem-se, podendo o recorrente solicitar assistência judiciária gratuita, se necessário.
Cabe recurso.
A sentença finalizou determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado.
Por Rondoniadinamica
Mín. 22° Máx. 26°