O Ministério Público Eleitoral, por meio do Procurador Regional Eleitoral do Estado de Rondônia, Leonardo Trevizani Caberlon, publicou a Portaria nº 4, de 17 de junho de 2024. A medida, fundamentada nos artigos 72, 77 e 79 da Lei Complementar nº 75 de 1993, e nos artigos 24, VIII, e 27, § 3º, do Código Eleitoral, estabelece a instauração de um procedimento administrativo com prazo inicial de seis meses.
A portaria considera a atribuição exclusiva do Procurador Regional Eleitoral em dirigir e coordenar as atividades do Ministério Público Eleitoral no estado, conforme artigo 24, VIII, do Código Eleitoral e artigo 77 da Lei Complementar nº 75/93. Também leva em conta a Portaria PGR/PGE nº 01/2019, que em seu artigo 78 prevê o procedimento administrativo como instrumento para viabilizar a consecução das atividades do Ministério Público Eleitoral, e a Resolução CNMP nº 174/2017, que define tal procedimento como destinado a acompanhar e fiscalizar políticas públicas ou instituições e apurar fatos que demandem a tutela de interesses individuais indisponíveis.
A iniciativa destaca o papel do Ministério Público Eleitoral em fiscalizar o cumprimento da legislação eleitoral e garantir a normalidade e integridade do processo eleitoral. A portaria determina a instauração do procedimento administrativo e a promoção dos registros necessários no Sistema Único, além da publicação da medida no Diário do Ministério Público Federal Eletrônico (DMPF-e).
O objetivo é buscar uma atuação conjunta com o Ministério Público Estadual para acompanhar a atualização do número de vagas de vereadores pelos poderes legislativos municipais no Estado de Rondônia, em conformidade com os dados do último censo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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