Já está em vigor a lei do deputado estadual Jesuíno Boabaid (PSD), que garante a remoção de agente de segurança pública durante o período de gestação ou de aleitamento materno, no âmbito do Estado de Rondônia.
O deputado afirmou que apresentou o então Projeto de Lei (PL), com a finalidade de garantir o direito à vida e à saúde da mãe e da criança. Para o parlamentar, é necessário que a agente de segurança pública esteja sempre trabalhando próximo de onde reside nos períodos pré e pós parto.
A presente lei garante à servidora poder trabalhar em qualquer departamento que seja mais próximo de onde mora, durante o período de gestação e também enquanto estiver amamentando. Aplica-se ao disposto na lei, a agente de segurança pública que adotar criança de até um ano de idade.
A lei garante, ainda, a mudança da função quando as condições de saúde da agente a exigirem, bem como o retorno à função anteriormente exercida logo após o término da licença do período da gestação e aleitamento materno.
O texto foi sancionado pelo Governador Marcos Rocha nesta quarta (22/09) e passa a ser a Lei nº 5.417 de 22 de setembro de 2022.
“Para nós é motivo de felicidade a sanção desta lei, que não causará nenhum ônus ao estado. O intuito é facilitar o dia a dia da futura mamãe, reduzindo o percurso de sua residência para o trabalho, oferecendo melhores condições para que ela tenha uma boa gestação”, finalizou o deputado Jesuíno Boabaid.