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Justiça de Rondônia determina que Estado e Município façam ressarcimento de despesas à paciente

A decisão colegiada determina aos entes públicos que ressarçam à paciente a quantia de R4 1.554,38, gastos realizados com recursos próprios para compras dos remédios.

26/04/2024 às 11h28
Por: Portal Guajará Fonte: do TJRO
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Foto: Divulgação
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A 2ª Turma Recursal do Juizado Especial de Rondônia, em recurso inominado, condenou , solidariamente, o Estado e o Município de Ariquemes por descumprirem uma determinação do juízo da causa relativa ao fornecimento de medicamentos a uma paciente, que alegou hipossuficiência. A decisão colegiada determina aos entes públicos que ressarçam à paciente a quantia de R4 1.554,38, gastos realizados com recursos próprios para compras dos remédios.

Segundo o voto do relator, juiz Enio Salvador Vaz, os entes públicos foram intimados para fornecer os medicamentos para a mulher enferma, com várias prorrogações de prazos, mas não cumpriram a medida judicial de urgência.

Devido a isso a paciente, por necessidade, teve que comprar os fármacos e ingressou com Recurso Inominado Cível, em que solicitou o ressarcimento dos gastos. Para o relator, diante das provas colhidas no processo, o ressarcimento à autora do recurso é legítimo.

Participaram do julgamento, os juízes Ilisir Bueno Rodrigues, Guilherme Ribeiro Baldan e Ênio Salvador Vaz.

Recurso Inominado Cível n. 7001010-33.2021.8.22.0002.

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